Blog Tradenix

DECISÃO SUROC Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Mercado Comex
Ver fonte original
Radar ComexDECISÃO SUROC Nº 567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: ANTT concede à empresa Hugo de Oliveira Madeira y Cia licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas entre Uruguai e Brasil, válida até 5 de setembro de 2036.]

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.121410/2026-28, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa HUGO DE OLIVEIRA MADEIRA Y CIA, RUT Nº 010034370010, até 05 de setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

Ler conteudo original na fonte