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DECISÃO SUROC Nº 557, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

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Radar ComexDECISÃO SUROC Nº 557, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: ANTT concede à Manchi S.A. licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas entre Argentina e Brasil, válida até 27 de maio de 2036.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.122786/2026-50, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MANCHI S.A., CUIT Nº 30715063219, até 27 de maio de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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