Blog Tradenix

PROTOCOLO POR MEIO DO QUAL SE MODIFICA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS PARA O ESTABELECIMENTODA COMISSÃO BINACIONAL BRASIL-MÉXICO

Mercado Comex
Ver fonte original
PROTOCOLO POR MEIO DO QUAL SE MODIFICA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS PARA O ESTABELECIMENTODA COMISSÃO BINACIONAL BRASIL-MÉXICO

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: Brasil–México: Protocolo altera o Acordo da Comissão Binacional Brasil-México, criando a Subcomissão de Assuntos Multilaterais para fortalecer a cooperação bilateral.]

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo dos Estados Unidos Mexicanos

(doravante denominados “Partes”),

Considerando o disposto no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos para o Estabelecimento da Comissão Binacional Brasil-México, feito em Brasília, em 28 de março de 2007 (doravante denominado “o Acordo”);

Recordando que o Artigo Terceiro do Acordo permite à Comissão Binacional criar os órgãos que considere convenientes para o cumprimento de sua missão;

Considerando que o Acordo, nos termos de seu Artigo Sexto, poderá ser modificado mútuo acordo entre as Partes, formalizado por escrito, por via diplomática, especificando a data em que tais modificações entrarão em vigor;

Recordando que no Comunicado Conjunto adotado por ocasião da V Reunião da Comissão Binacional México-Brasil, realizada na Cidade

do México, em 28 de abril de 2023, os Ministros das relações Exteriores de ambos os países consideraram positiva a proposta para criar uma Subcomissão de Assuntos Multilaterais;

Reiterando que o multilateralismo deve ser princípio político fundamental de qualquer ordem regional e global;

Acordaram o seguinte:

ARTIGO I

Modificar o Artigo Terceiro, parágrafo primeiro, do Acordo, nos seguintes termos:

“A Comissão Binacional será formada por um Comitê de Coordenação e pelas Subcomissões seguintes:

Subcomissão de Assuntos Políticos;

Subcomissão de Assuntos Econômicos, Comerciais e Financeiros;

Subcomissão de Assuntos de Cooperação Técnico-Científica;

Subcomissão de Assuntos de Cooperação Educativo-Cultural; e

Subcomissão de Assuntos Multilaterais.”

ARTIGO II

O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a mesma vigência que o Acordo, do qual é parte integrante.

Feito na Cidade do México, em 8 de abril de 2024, em duas vias, nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos idênticos e igualmente autênticos

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Carlos Márcio Bicalho Cozendey

Secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério de Relações Exteriores

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos

Joel Antonio Hernández García

Subsecretário para Assuntos Multilaterais e Direitos Humanos da Secretaria de Relações Exteriores

Fonte: www.in.gov.br

Ler conteudo original na fonte