Fonte: PORTAL COMEXBR
[Resumo: Congresso Nacional – Drawback Suspensão: Prorroga por 60 dias a vigência da MP nº 1.386/2026, que amplia excepcionalmente os prazos de suspensão tributária para exportações afetadas pelas tarifas adicionais dos EUA.]
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 16 de outubro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: www.in.gov.br
