Fonte: PORTAL COMEXBR
[Resumo: Torna públicos os prazos da revisão antidumping sobre as importações brasileiras de acrilato de butila originárias dos Estados Unidos.]
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001587/2025-71 restrito e nº 19972.001586/2025-27confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº186, de 30 de março de 2021 , publicada em 8 de abril de 2021, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 17, de 9 de março de 2026:
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Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
12/11/2026 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
02/12/2026 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
04/01/2027 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
25/01/2027 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
15/02/2027 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 9 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de março de 2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 186, de 30 de março de 2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: www.in.gov.br