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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.542, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Mercado Comex
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Radar ComexRESOLUÇÃO-RE Nº 3.542, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: Autoriza empresas a prestar serviços de importação por conta e ordem em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.]

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

BLESSED DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA / 58.369.022/0001-03

25351.157321/2026-73 / 9108235

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES

9688 – PAF – AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0905241266

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POTENCIAL TRADE LTDA / 58.078.790/0001-08

25351.159885/2026-41 / 9108270

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS

9714 – PAF – AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0921133260

25351.159892/2026-42 / 9108283

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES

9688 – PAF – AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0921149263


Fonte: www.in.gov.br

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