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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026

Mercado Comex
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Radar ComexSOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: ZPE: Veda o desembaraço de importação em recinto alfandegado de ZPE quando a mercadoria estiver amparada por regime aduaneiro não previsto na Lei das ZPEs, mesmo para empresa instalada na área. A decisão reforma a SC Cosit nº 47/2026.]

Assunto: Regimes Aduaneiros

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE.

Não há base legal para que se promova em recinto alfandegado de ZPE o desembaraço de mercadoria importada ao amparo de regime aduaneiro não disciplinado pela Lei nº 11.508, de 2007, ainda que por empresa instalada na área da ZPE.

REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Dispositivos legais: Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, arts. 1º e 18-B; Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 1º; Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 2º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, arts. 11 e 12; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 45.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral


Fonte: www.in.gov.br

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