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portaria SRRF06 Nº 393, DE 7 DE OUTUbro DE 2026

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Radar Comexportaria SRRF06 Nº 393, DE 7 DE OUTUbro DE 2026

Fonte: PORTAL COMEXBR

[Resumo: Cria a Eqlap06, na 6ª Região Fiscal, para lavrar autos de infração e conduzir procedimentos de perdimento de mercadorias, veículos e moedas.]

Cria a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda – Eqlap06, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-E e 27-F do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 3º-F do art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria cria a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda – Eqlap06, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

Art. 2º Fica criada a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda, no âmbito da 6ª Região Fiscal, vinculada à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 6ª Região Fiscal – Direp06.

Parágrafo único. Os integrantes da Eqlap06 e seus respectivos regimes de dedicação serão definidos em Portaria, emitida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, a ser publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º São competências da Eqlap06 de que trata o art. 2º:

I – recepção, triagem e controle dos processos e dossiês administrativos relativos à apreensão de mercadoria, veículo e moeda na 6ª Região Fiscal, em operações de repressão da Direp06 ou recebidas de outros órgãos, após a formalização da guarda preliminar pelas equipes locais de cada unidade;

II – requisição de informações e demanda de diligências, quando necessárias à instrução do processo;

III – controle do fluxo processual entre a Eqlap06 e as unidades responsáveis pelas retenções;

IV – emissão de termo de devolução de mercadoria, veículo e moeda, de forma concorrente com as equipes das unidades responsáveis pela retenção ou recebimento das mercadorias retidas por outros órgãos;

V – lavratura, por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB, de auto de infração para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda;

VI – formalização de representação fiscal para fins penais, de representação para a exclusão de ofício do optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de suspensão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de multa regulamentar nos casos de introdução ilegal/irregular no território nacional de cigarros de procedência estrangeira, quando couber;

VII – lavratura de multa regulamentar a transportador de passageiros ou cargas, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento, bem como elaboração de representação fiscal para a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

VIII – proposta de alterações de processos de trabalho relativos ao processamento de mercadorias apreendidas na 6ª Região Fiscal;

IX – promoção dos registros necessários nos Sistemas CTMA, RADAR, RENAVAN, COMPROVI e SIEF; e

X – prática dos demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A instrução processual preparatória para a lavratura de auto de infração por meio de processo administrativo também é atribuição da Eqlap06.

Art. 4º Além da lavratura do auto de infração, também competem à Eqlap06 os atos processuais praticados no âmbito da Equipe, principalmente no que se refere à certificação de revelia e à aplicação de pena de perdimento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

VIVIANE LOPES FRANCISCANI


Fonte: www.in.gov.br

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