Fonte: PORTAL COMEXBR
[Resumo: Aeroporto de Porto Alegre: Reajusta, a partir de 29/08/2026, as tarifas aeroportuárias, incluindo armazenagem e capatazia de cargas de importação, exportação, trânsito aduaneiro e sob pena de perdimento.]
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, da Portaria nº 19.628/SRA, de 15 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.073017/2026-68, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho, localizado no Município de Porto Alegre (RS) – CCA nº 001/ANAC/2017 – SBPA.
Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 17.734/SRA, de 25 de agosto de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
|
Tarifa de embarque |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
62,69 |
118,48 |
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão
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Tarifa de Conexão (por passageiro) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
19,18 |
19,18 |
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I
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Tarifa de Pouso (Tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
17,8462 |
47,5764 |
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
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Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (por tonelada) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
||
|
TUF |
TUV (tonelada) |
TUF |
TUV (tonelada) |
|
|
292,13 |
66,31 |
420,44 |
212,02 |
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Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
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Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
|
Pátio de Manobras (TPM) |
3,5196 |
9,4810 |
|
Pátio de Estadia (TPE) |
0,7542 |
1,9393 |
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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Tarifa de Permanência (por tonelada-hora) |
Doméstico (R$) |
Internacional (R$) |
||
|
Pátio de Manobra (TPM) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
TPMF (hora) |
TPMV (tonelada-hora) |
|
48,3097 |
2,1485 |
69,7075 |
6,4808 |
|
|
Pátio de Estadia (TPE) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
TPEF (hora) |
TPEV (tonelada-hora) |
|
3,1891 |
0,4732 |
4,5896 |
1,6239 |
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Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
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Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
|
1º – Até 02 dias úteis |
0,86% |
|
2º – De 3 a 5 dias úteis |
1,72% |
|
3º – De 6 a 10 dias úteis |
2,59% |
|
4º – De 11 a 20 dias úteis |
5,18% |
|
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 2,59% |
|
Observações: 1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos; 2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7. |
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Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada
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Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
|
R$ 0,1053 por quilograma |
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Observações: 1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6 2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez; 3. Cobrança mínima: R$ 25,33 (vinte e cinco reais e trinta e três centavos). |
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
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Período de Armazenagem |
Sobre o peso bruto |
|
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,2811 |
|
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
+ R$ 0,2811 |
|
Observações: 1. A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). |
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Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
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Valor sobre o peso bruto verificado |
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R$ 1,7571 |
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Observações: 1. Cobrança mínima: R$ 126,80 (cento e vinte e seis reais e oitenta centavos); 2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; 3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo. |
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
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Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
|
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 8.113,22 a 32.452,88 /Kg |
0,69% |
|
de 32.452,89 a 129.811,56 /Kg |
0,34% |
|
|
a partir de 129.811,57 /Kg |
0,17% |
|
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Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
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Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
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Período de Armazenagem |
Valor sobre o peso bruto |
|
1º – Até 4 dias úteis |
R$ 0,1407 |
|
2º – Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,1407 |
|
Observações: 1. Tarifa mínima de R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos) no TECA de origem e R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) no TECA de trânsito; 2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; 3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
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Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
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Período de Armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
|
1º Até 45 dias |
1,72% |
|
2º De mais de 45 dias a 90 dias |
3,45% |
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3º De mais de 90 dias a 120 dias |
5,18% |
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4º De mais de 120 dias |
8,62% |
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar em 29 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO – REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de 2026 do Aeroporto Internacional de Porto Alegre baseou-se na fórmula prevista na cláusula 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcrita:
“Após o primeiro reajuste, as Tarifas previstas no Anexo 4 – Tarifas serão reajustadas anualmente pelo IPCA, tendo como referência a data de publicação do último reajuste, observando-se a seguinte fórmula:
Para t=2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)
Para t>2, tem-se que Pt = Pt-1(IPCAt/IPCAt-1)(1-Xt)(1-Qt)/(1-Qt-1)
onde:
Pt corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 – Tarifas, reajustados no ano t;
Pt-1 corresponde aos tetos tarifários previstos no Anexo 4 – Tarifas, reajustados no ano t-1;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior;
Xt é o Fator X aplicável ao ano t;
Qt é o Fator Q aplicável ao ano t”
De acordo com a cláusula acima transcrita, a fórmula aplicável aos tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5, no Reajuste Tarifário de 2026 pode ser reescrita como:
P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025) x (1 – X2026) x (1 – Q2026)/(1 – Q2025)
Os tetos das tarifas referentes à atividade de armazenagem e capatazia, por sua vez, serão reajustados apenas pela inflação acumulada no período, já que os fatores X e Q não se aplicam a essas tarifas. Assim, a fórmula aplicável ao reajuste dos tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11, bem como às faixas da Tabela 10, é a seguinte:
P2026 = P2025 x (IPCA2026/IPCA2025)
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2026 relativo ao nível de preços de junho de 2026 e publicado pelo IBGE em julho de 2026 correspondente a 7.652,37 e o IPCA2025 – relativo ao nível de preços de junho de 2025 e publicado pelo IBGE em julho de 2025 – correspondente a 7.312,97, resultando em IPCA2026/IPCA2025 = 4,6411%.
O Fator X relevante ao Reajuste Tarifário de 2026, conforme definido pela Resolução nº 699/2022, será X2026= -0,7500%, aumentando o reajuste, e os Fatores Q relevantes serão Q2025= -2,0000% e Q2026= -2,0000%. Assim, a relação entre os Fatores Q de 2026 e 2025 não impactará no reajuste.
Cumpre observar que, além da recomposição ordinária decorrente da variação do IPCA e da aplicação dos Fatores X e Q, permanecem vigentes parcelas extraordinárias destinadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Especificamente quanto à Tarifa de Embarque Internacional, a parcela extraordinária originalmente estabelecida pela Decisão nº 713/2025, correspondente a 5,46%, teve sua forma de aplicação alterada pela Portaria SRA nº 19.726/2026, passando a ser estabelecida como parcela nominal fixa de R$ 7,47, a ser incorporada ao teto tarifário por ocasião do reajuste tarifário de 2026.
Resulta-se, com isso, em um reajuste de 5,4259% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4 e 5 da Portaria nº 17.734/2025, e em um reajuste de 4,6411% sobre os tetos tarifários constantes das Tabelas 7, 8, 9 e 11 do mesmo normativo. No caso específico da Tarifa de Embarque Internacional, a substituição da parcela extraordinária de 5,46%, anteriormente incorporada ao teto tarifário, pela parcela nominal de R$ 7,47 prevista na Portaria SRA nº 19.726/2026 resulta em uma variação de 6,6947%.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item “2.2 Tarifas Aeroportuárias” do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários reajustados.
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Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário |
||
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Tarifas |
Decimais |
Reajuste |
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Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I – Embarque Doméstico |
2 |
5,4259% |
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Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I – Embarque Internacional |
2 |
6,6947% |
|
Tabela 1-A – Tarifa de Conexão |
2 |
5,4259% |
|
Tabela 2 – Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I |
4 |
5,4259% |
|
Tabela 3 – Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II |
2 |
5,4259% |
|
Tabela 4 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I |
4 |
5,4259% |
|
Tabela 5 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II |
4 |
5,4259% |
|
Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada |
4 |
0,0000% |
|
Tabela 7 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada |
4 |
4,6411% |
|
Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais |
4 |
4,6411% |
|
Tabela 9 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito |
4 |
4,6411% |
|
Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico |
4 |
0,0000% |
|
Tabela 10 – Faixas de aplicação dos tetos das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico |
2 |
4,6411% |
|
Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação |
4 |
4,6411% |
|
Tabela 12 – Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento |
4 |
0,0000% |
Fonte: www.in.gov.br