Fonte: PORTAL COMEXBR
[Resumo: Porto do Pecém – Ceará/CE: Receita Federal prorroga até 28/02/2027 a vigência das autorizações concedidas pelos ADEs nº 1 e 2/2026, mantendo inalteradas as demais condições e obrigações.]
Prorroga, até 28 de fevereiro de 2027, o prazo de vigência das autorizações concedidas pelos Atos Declaratórios Executivos IRF/PCE nº 1, de 15 de junho de 2026, e nº 2, de 28 de julho de 2026.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO PECÉM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 327 e 361, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 40, incisos I, IV e VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 13075.084412/2026-18 declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2027, o prazo de vigência da autorização concedida pelo Ato Declaratório Executivo IRF/PCE nº 1, de 15 de junho de 2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições, obrigações e procedimentos nele estabelecidos.
Art. 2º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2027, o prazo de vigência da autorização concedida pelo Ato Declaratório Executivo IRF/PCE nº 2, de 28 de julho de 2026, permanecendo inalteradas todas as demais condições, obrigações e procedimentos nele estabelecidos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO TERROSO LOPES
Fonte: www.in.gov.br
